DECRETO N. 21.830 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1932
Suspende, temporariamente, a execução do art. 12 do regulamento aprovado pelo decreto n. 21.333, de 28 de abril deste ano
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha, e usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.393, de 1 de novembro de 1939,
decreta:
Artigo único. Fica suspensa a execução do art. 12 do Regulamento de Promoções dos Oficiais da Armada, aprovado pelo decreto n. 21.333, de 28 de abril do corrente ano, enquanto perdurar o atual movimento sedicioso.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.