Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.833 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1932
Subordina a Escola Naval à Diretoria do Ensino Naval
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha, e usando das atribuições que lhe confere art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Art. 1º A Escola Naval passa a ficar subordinada diretamente à Diretoria do Ensino Naval.
Art. 2º O diretor da Escola Naval será oficial general ou capitão do mar e guerra do Corpo de Oficiais da Armada.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas
Protogenes Pereira Guimarães