DECRETO N. 21.834 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1932
Reduz a dezoito meses o interstício para as promoções dos oficiais do Corpo da Armada e Classes Anexas
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que lhe, expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha,
decreta:
Artigo único. Fica, provisoriamente, reduzido a dezoito meses o prazo do interstício a que se refere o regulamento aprovado pelo decreto nº 21.333, de 28 de abril do corrente ano, para a promoção aos postos superiores dos oficiais do Corpo da Armada e Classes Anexas; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getúlio Vargas
Protogenes Pereira Guimarães