DECRETO N. 21.835 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1932
Declare sem efeito o termo de deserção de um 2º tenente, em comissão
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o termo de deserção lavrado contra o 2º tenente, em comissão, da arma de cavalaria, José Antônio Vieira, visto que ele, não tendo tido qualquer co-participação no movimento sedicioso irrompido nos Estados de São Paulo e Mato Grosso, só deixará de atender aos editais de chamamento por embaraço material.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getúlio Vargas
Augusto Ignácio do Espírito Santo Cardoso.