DECRETO Nº 21

DECRETO N. 21.836 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1932

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 19:410$000, afim de ocorrer às despesas com a adaptação do prédio da avenida Mem de Sá n. 152, para o funcionamento dos cartórios eleitorais do Distrito Federal

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, dispensadas as formalidades do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de dezenove contos quatrocentos e dez mil réis (19:410$000), afim de ocorrer às despesas com a adaptação do prédio da avenida Mem de Sá n. 152, para o funcionamento dos cartórios eleitorais do Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getúlio Vargas.

Francisco Campos.