DECRETO N. 21.836 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1946
Concede à sociedade “Navegação Sancastro Limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade "Navegação Sancastro Limitada”,
decreta:
Artigo único. E’ concedida à sociedade “Navegação Sancastro Limitada”, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumpri integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Octacilio Negrão de Lima.