Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.837 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1932
Aposenta um investigador de 2ª classe da 4ª Delegacia Auxiliar
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve aposentar, com os vencimentos a que tiver direito, nos termos do art. 1º do decreto n. 21.206, de 28 de março último, o investigador de 2ª classe da 4ª Delegacia Auxiliar, Fernando Carlos Granthon, dispensada a inspeção de saúde.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getúlio Vargas.
Francisco Campos.