DECRETO Nº 21

DECRETO N. 21.838 – DE 15 DE SETEMBRO DE 1932

Transfere de uma para outra subconsignação da verba 6ª, do vigente orçamento, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a importância de 5:000$000

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Fica transferida da subconsignação 1ª, Material Permanente, para a 2ª, Material de Consumo, da Verba 6ª, Departamento Nacional de Estatística, do vigente orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a importância de cinco contos de réis (5.000$000), papel.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getúlio Vargas.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

Oswaldo Aranha.