Decreto nº 21.839, de 10 de setembro de 1946.
Substitui a Tabela Numérica de Extranumérario-mensalista da Estrada de Ferro São Luís a Teresina e cria a Tabela Numérica, de Extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro Central do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro São Luís a Teresina fica substituída pela que se encontra anexa a êste decreto.
Art. 2º Fica criada na forma da relação anexa a êste decreto, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro Central do Piauí.
Art. 3º As funções constantes das tabelas a que se referem os artigos 1º e 2º dêste decreto continuam preenchidas pelos seus atuais ocupantes de conformidade com a relação nominal anexa a êste decreto.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de1947.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, de 10 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Edmundo de Macedo Soares e Silva