DECRETO N. 21.840 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1932
Aprova a planta dos terrenos e benfeitorias necessários à ampliação do recinto da estação de Cacequí, da linha de Santa Maria à Uruguaiana, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, e à construção de oficinas e casas para moradia de empregados da mesma Rede
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul e de acordo com os pareceres prestados,
decreta:
Art. 1º De conformidade com o regulamento de consolidação e modificação do processo sobre as desapropriações por necessidade ou utilidade pública, anexo ao decreto nº 4.956, de 9 de setembro de 1903, fica aprovada a planta que ora baixa, rubricada pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, dos terrenos e respectivas benfeitorias, com a área de 37.485,00m2 (trinta e sete mil quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados), de propriedade de Alvaro Domingues Leitão, os quais, encravados entre os terrenos da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado, no recinto da estação de Cacequí, da linha de Santa Maria a Uruguaiana, são necessários à ampliação desse recinto, e à construção de oficinas e casas para moradia de empregados da mesma Rede.
Art. 2º Será inscrita na conta do “fundo de melhoramentos” da Rede arrendada, à vista do disposto na cláusula IV, alínea h, do contexto autorizado pelo decreto n. 15.438, de 30 de abril de 1922, combinada com as cláusulas I e II, item 2º, do termo modificativo do citado contrato, decorrente do decreto nº 18.551, de 31 de dezembro de 1928, a despesa que, até ao máximo de 150:000$000, cento e cinqüenta contos de réis), for realmente efetuada com a desapropriação dos terrenos e benfeitorias de que trata o artigo anterior, conforme os documentos que acompanham a planta aprovada (relação dos imóveis e declaração do proprietário, aceitando a desapropriação por essa quantia) e uma vez apurada em regular tomada de contas.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getúlio Vargas.
José Americo de Almeida.