DECRETO N° 21.840, DE 11 DE SETEMBRO DE 1946.

Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Guarani, atualmente denominada “Sociedade Rádio Guarani S. A” , para estabelecer, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, uma estação Radiofusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogado, por dez anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto n° 475, de 6 de Dezembro de 1935, celebrado entre o Govêrno Federal e a Sociedade Rádio Guarani, que passou a denominar-se “Sociedade Rádio Guarani S. A.”, em virtude de resolução aprova na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 23 de maio de 1941 e publicada no órgão oficial do Estado de Minas Gerais de 27 de fevereiro de 1942, para o estabelecimento, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, de um estação radiodifusora, sem direito de exclusividade, observadas tôdas as cláusulas que acompanham o referido decreto.

Art. 2º Para os efeitos decorrentes dessa prorrogação será assinado, no Ministério da Viação e Obras Públicas, no prazo de 60 dias, a partir da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato de 13 de janeiro de 1936, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 14 de fevereiro do mesmo ano.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

eurico g. dutra

Edmundo de Macedo Soares e Silva