DECRETO Nº 21.841, DE 11 DE Setembro DE 1946.
Aprova projetos e orçamento para construção de casas destinadas a residência de servidores da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, em Curitiba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamento na importância de um milhão, novecentos e oitenta e oito mil novecentos e quarenta e três cruzeiros (Cr$1.988.943,00), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de quinze casas destinadas a residência de engenheiros e outros empregados da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina, nas proximidades das novas oficinas de locomotivas daquela Rede, em Curitiba.
Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. Dutra
Edmundo de Macedo Soares e Silva