DECRETO N

DECRETO N. 21.842 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1932

Aprova os projetos e orçamentos das ampliações e adaptações a serem feitas nos edifícios do Departamento dos Correios e Telégrafos, sitos à rua Primeiro de Março e à praça Quinze de Novembro no Rio de Janeiro.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que propôs o Departamento dos Correios e Telégrafos,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, das ampliações e adaptações a serem feitas nos edifícios do Departamento dos Correios e Telégrafos, sitos à rua Primeiro de Março e á Praça Quinze de setembro, no Rio de Janeiro, assim como os orçamentos que tambem baixam, rubricados, nas importâncias, respectivamente, de réis 552:069$000 (quinhentos e cinqüenta e dois contos e sessenta e nove mil réis) e 127:083$000 (cento e vinte e sete contos e oitenta e três mil réis).

Parágrafo único. As despesas que forem feitas com as ampliações e adaptações ora autorizadas, até o máximo dos orçamentos aprovados, correrão por conta do depósito de que trata o decreto número 21.790, de 5 de setembro do corrente ano.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.