DECRETO Nº 21.842, DE 11 DE SETEMBRO DE 1946.

Aprova projeto e orçamento para construção de variante no trecho Eusébio de Oliveira a Cambuí, da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados projeto e orçamento na importância de setenta e três mil setecentos e dois cruzeiros (Cr$73.702,00), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de uma variante entre as estacas 312 e 340, do trecho em construção Eusébio de Oliveira a Cambuí, da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Edmundo de Macedo Soares e Silva