DECRETO N

DECRETO N. 21.843 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1932

Aprova os projetos e orçamentos dos edifícios a serem construidos em Fortaleza e Teresina, para sede da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos, nos Estados do Ceará, e Piauí, respectivamente.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que propôs o Departamento dos Correios e Telégrafos,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Publicas, dos edifícios a serem construídos em Fortaleza e Teresina, para sede da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos, nos Estados do Ceará e Piauí, respectivamente, assim como os orçamentos que tambem baixam, rubricados, nas importâncias de 1.167:278$912 (mil cento e sessenta e sete contos duzentos e setenta e oito mil novecentos e doze réis) e 524:517$000 (quinhentos e vinte e quatro contos quinhentos e dezessete mil réis).

Parágrafo único. As despesas que forem feitas com a construção dos dois citados edifícios, até ao máximo dos orçamentos ora aprovados, correrão por conta do depósito de que trata o decreto n. 21.790, de 5 de setembro do corrente ano.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.