DECRETO Nº 21.844, DE SETEMBRO DE 1946.
Dispõe sobre as Tabelas de Extranumerário-mensalista do Departamento Federal de Compras e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam criadas as seguintes séries funcionais privativas do Departamento Federal de Compras:
Auxiliar Comercial X a XXVII
Auxiliar Administrativo X a XXVII
Auxiliar Técnico XIX a XXVII
Art. 2º Ficam aprovadas para o Departamento Nacional de Compras e sua agência no Estado de São Paulo as Tabelas Numéricas de Pessoal Extranumerário-mensalista, Ordinária e Suplementar, anexas ao presente Decreto.
Art. 3º Os atuais mensalistas incluídos nas séries funcionais de Auxiliar Comercial e Auxiliar Administrativo prestarão a prova de habilitação que fôr estabelecida pelo Departamento Administrativo do Serviço Público, para efeito de melhoria de salário da referência XI para XII e da referência XVI para XVII.
Art. 4º O Departamento Administrativo do Serviço Público em cooperação com o Departamento Federal de Compras organizará as bases para as provas de habilitação para futuro ingresso e melhoria de salário nas novas séries funcionais tendo em vista os seus níveis de remuneração.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Gastão Vidigal
RET01+++
decreto nº 21.844, de 13 de setembro de 1946.
dispões sôbre as Tabelas de Extranumerários-mensalistas do Departamento Federal de Compras e dá outras providências
À pagina 12.894,
ONDE SE LÊ:
7- Auxiliar de Escritório, ref. XI.
LEIA-SE:
7- Auxiliar de Escritório ref. IX.
A página 12.895,
ONDE SE LÊ:
TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR
Situação atual
Número de funções | Série funcional | Ref. | Tab. |
| Servente |
| TOM |
2 | ................................................................................................................ | X | TOM |
4 | ................................................................................................................ | VIII | TOM |
3 | ................................................................................................................ | VII | TOM |
4 13 | ................................................................................................................ | VI | TOM |
TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR
Situação atual
Número de funções | Série funcional | Ref. | Tab. |
| Servente |
|
|
2 | ................................................................................................................ | X | TSM |
4 | ................................................................................................................ | VIII | TSM |
3 | ................................................................................................................ | VII | TOM |
4 13 | ................................................................................................................ | VI | TOM |
A página 12.896,
ONDE SE LÊ:
3 - Auxiliar de Administração, ref. XX.
LEIA-SE:
3 - Auxiliar de Administração, ref. XXII
a página 12.897,
ONDE SE LÊ:
1 - Auxiliar Técnico, referência XXV e
1 - Porteiro, referência XII
LEIA-SE:
1 - Auxiliar Técnico, referência XXV
1-Vaga e
1 - Porteiro, referência XI.