DECRETO N

DECRETO N. 21.846 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1932

Abre ao Ministério da justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 400$800 para pagamento de vencimentos a que tem direito, no período de 1 de janeiro a 9 de março de 1932, Manoel Monteiro de Queiroz Filho, considerado em disponibilidade no cargo de ajudante de agrônomo da Colônia Correcional dos Dois Rios

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e dispensadas as formalidades estabelecidas no art. 93 do regulamento aprovado pelo decreto número 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de quatrocentos mil e oitocentos réis (400$800) para atender ao pagamento dos vencimentos a que tem direito, no período de 1 de janeiro a 9 de março de 1932, Manoel Monteiro de Queiroz Filho, considerado em disponibilidade no cargo de ajudante de agrônomo da Colônia Correcional dos Dois Rios, nos termos do decreto de 5 de setembro corrente.

Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.