DECRETO N

DECRETO N. 21.846 – A – DE 20 DE SETEMBRO DE 1932

Dispõe sobre a organização do gabinete do ministro da Educação e Saude Pública, e dá outras providências.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Art. 1º O gabinete do ministro da Educação e Saude Pública fica constituido pela forma seguinte : Um diretor de gabinete, um secretário, dois assistentes técnicos, dois oficiais de gabinete e dois auxiliares de gabinete, com as gratificações que forem fixadas pelo ministro.

 § 1º Esses cargos serão exercidos em comissão, sendo mantidos os de protocolista e datilógrafos com os vencimentos que atualmente percebem.

 § 2º Para atender às despesas resultantes deste decreto, no período de 21 de setembro a 31 de dezembro do corrente ano, serão aproveitados os saldos da subconsignação n. 1, Pessoal, da verba 1ª e transferido da subconsignação n. 3, da verba “Eventuais” do orçamento do mesmo Ministério para a referida subconsignação o crédito de 18 : 333$334.

Art. 2º Ficam revogados o decreto n. 21.105, de 29 de fevereiro de 1932, e as demais disposições contrárias ao presente decreto.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Washington F. Pires.