DECRETO Nº 21.847, DE 13 DE setembro DE 1946.

Aprova o Regulamento para o Gabinete do Ministro da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para o Gabinete do Ministro da Guerra, que com êste baixa, assinado pelo General de Divisão Canrobert Pereira da Costa, respondendo pelo Expediente do Ministério da Guerra.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125,º da Independência e 58,º da República.

EURICO G. DUTRA

Canrobert. P. da Costa

Regulamento para o Gabinete do Ministro da Guerra

CAPÍTULO I

ATRIBUIÇÕES DO GABINETE

Art. 1.º O Gabinete do Ministro da Guerra é um órgão da alta administração do Exército, que tem por fim auxiliar o Ministro na solução de todos os assuntos concernentes ao Exército, preparando-lhe os elementos de decisão e lavrando os atos oficiais correspondentes.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO DO GABINETE

Art. 2.º O Gabinete do Ministro da Guerra compreende:

I - Gabinete.

II - Divisão do Expediente.

III - Fiscalização Administrativa.

IV - Tesouraria e Almoxarifado.

V - Serviços Auxiliares.

I - Gabinete

Art. 3.º O Gabinete compreende:

a) Chefia do Gabinete.

b) Sub-Chefia do Gabinete.

c) Adjuntos do Gabinete.

A) Chefia do Gabinete

Art. 4.º A Chefia do Gabinete é exercida por oficial do pôsto de Coronel, com o curso de Estado-Maior.

Art. 5.º Compete ao Chefe do Gabinete:

a) superintender e coordenar todos os trabalhos do Gabinete, de modo a assegurar perfeita execução às ordens emanadas no Ministro;

b) distribuir o serviço a ser executado pelos oficiais adjuntos, conforme as atribuições especializadas de cada um;

c) examinar, quando julgar necessário, qualquer documento, processo ou ato administrativo que deva ser submetido à assinatura ou decisão do Ministro, não só para tomar conhecimento do assunto, como para sugerir qualqer providência conveniente à solução final;

d) assinar, de ordem do Ministro, despachos, encaminhamentos de processos e outros documentos às diversas repartições, a fim de receberem informações julgadas necessárias à sua solução;

e) receber e encaminhar os oficiais que desejem audiência do Ministro;

f) superintender o Serviço de Transmissões do Gabinete;

Parágrafo único. No exercício de seu cargo, o Chefe do Gabinete tem as atribuições de Comandante de Corpo.

B) Subchefia do Gabinete

Art. 6º A Subchefia do Gabinete é exercida pelo Adjunto mais graduado ou mais antigo.

Art. 7º Compete ao Subchefe do Gabinete.

a) substituir o Chefe do Gabinete em seus impedimentos eventuais;

b) assinar, no impedimento ou por determinação do Chefe do Gabinete, o expediente a cargo dêste;

c) fazer executar tôdas as ordens do Chefe do Gabinete, no que diz respeito ao serviço interno e ao de reprentaçao do Ministro.

C) Adjuntos do Gabinete

Art. 8º O número de Adjuntos do Gabinete é fixado pelo Ministro, de acôrdo com as necessidades do serviço.

Art. 9º Aos adjuntos do Gabinete compete:

a) a representação do Ministro em cerimônias e atos oficiais;

b) o estudo dos ante-projetos de lei, de interêsse do Ministério;

c) o estudo das questões de ordem técnica e administrativa submetidas à decisão ministerial;

d) a redação dos despachos ministeriais, pareceres, Avisos, Ordens do Dia, Exposições de Motivos, além do expediente que lhes fôr cometido pelo Ministsro ou Chefe do Gabinete;

e) o estudo do expediente oficial, requerimentos, memoriais e de outros documentos que tratem de interêsses particulares, dirigidos ou encaminhados ao Ministro;

f) a ligação com os outros Ministérios e demais repartições pertencentes à Administração Pública, em como o estudo dos assuntos a êles relacionados e submetidos ao Ministério da Guerra.

Parágrafo único. Os dois Adjuntos encarregados da ligação com o Estado Maior do Exército, são oficiais do Quadro de Estado Maior da Ativa.

Art. 10. O Gabinete tem um “Serviço Secreto” sob a chefia de um dos seus Adjuntos, com protocolo, arquivo e seção mecanográfica especiais.

Parágrafo único. O Chefe do Serviço Secreto é oficial do Quadro de Estado Maior da Ativa.

II - DIVISÃO DO EXPEDIENTE

Art. 11. A Divisão do Expediente é constituída de funcionários civis, de acôrdo com a lotação fixada e destinada à execução dos serviços burocráticos do Gabinete.

Compreende:

D) Seção de Redação.

A) Seção de Protocolo e Portaria

B) Seção de Mecanografia.

C) Biblioteca e Arquivo.

Art. 12. A Divisão do Expediente é chefiada por um dos Adjuntos do Gabinete e suas Seções por funcionários civis, obedecendo-se à sua categoria funcional.

Art. 13. Ao Chefe da Divisão do Expediente compete:

a) dirigir e fiscalizar a execução dos trabalhos afetos às Seções e à Biblioteca e Arquivo;

b) providenciar sôbre a publicação dos atos oficiais no Diário Oficial e a distribuição do seu noticiário à imprensa;

c) distribuir o pessoal de acôrdo com suas aptidões e conveniência do serviço, podendo efetuar transferência de uma para outra Seção;

d) manter atualizada a Biblioteca e zelar pela boa ordem e conservação do Arquivo;

e) organizar a escala de férias do pessoal civil da Divisão;

f) organizar, nos períodos fixados na legislação, o boletim de merecimento dos funcionários civis da Divisão, dando-lhe o conveniente destino.

Art. 14. Compete à Seção de Redação:

a) redigir os atos oficiais não especificados nas atribuições dos Adjuntos do Gabinete, bem como os que forem determinados pelo Chefe da Divisão de Expediente;

b) organizar, publicar e distribuir o Boletim Interno do Gabinete;

c) registrar em llivros especiais todos os decretos e atos adminstrativos de caráter extensivo, reunindo além disso todos os elementos que permitam prestar aos Adjuntos do Gabinete as informações por êles solicitadas.

Art. 15. Compete à Seção de Protocolo e Portaria:

a) receber a correspondência oficial destinada ao Gabinete, entregando a sigilosa, ainda fechada, ao “Serviço Secreto”, protocolando, fichando e encaminhando a ostensiva aos diferentes destinos, obedecida a distribuição dos assuntos entre os Adjuntos do Gabinete;

b) expedir, devidamente numerada e datada, a correspondência normal.

Art. 16. Compete à Seção de Mecanografia:

a) executar todos os trabalhos mecanográficos do Gabinete, distribuidos, por intermédio do Chefe da Divisão de Expediente, pelo Chefe da Divisão de Expediente, pelo Chefe e pelos Adjuntos do Gabinete;

b) manter sôbre os trabalhos a seu cargo, qualquer que seja o seu caráter, o indispensável sigilo.

Art. 17. Compete à Biblioteca e Arquivo:

A) Biblioteca:

a) receber, calatogar e conservar as obras destinadas à Biblioteca, só permitindo sua utilização pelos oficiais do Gabinete ou por outros, quando devidamente autorizados e mediante ficha-recibo;

b) manter em dia o catálogo de obras.

B) Arquivo.

a) guardar e conservar durante o espaço de cinco anos os documentos mandados arquivar pelo Gabinete; ultrapassado êsse prazo, remetê-los ao Arquivo do Exército;

b) providenciar sôbre a encadernação dos documentos arquivados, a fim de facillitar sua conservação, guarda e consulta;

c) fornecer os elementos que lhe forem solicitados, para certidões de documentos arquivados;

d) fazer juntada de processos arquivados;

e) restituir, mediante recibo, documentos anexados a processos arquivados.

III - FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 18. O Serviço de Fiscalização Administrativa é exercido por um dos oficiais Intendentes do Gabinete, regendo-se, no que lhe fôr aplicável, pelas normas gerais em vigor.

IV - TESOURARIA E ALMOXARIFADO.

Art. 19. As funções de Tesoureiro e Almoxarife são exercidas por um dos Adjuntos do Gabinete, do Quadro de Intendentes, de acôrdo com as leis e regulamentos que regem os assuntos atinentes a esses órgãos da administração.

V - SERVIÇOS AUXILIARES

Art. 20. O Gabinete tem mais os seguintes serviços auxiliares:

a) Serviço de Ordens, A cargo do Sub-Chefe do Gabinete e executado por um contingente fixado pelo Ministro;

b) Serviço de Transportes, administrado por um oficial subalterno, preferentemente do Quadro de Intendentes do Exército e controlado por um dos Ajudantes de Ordens do Ministro, dispondo, para sua execução, do pessoal e material desigando pelo Chefe do Gabinete;

c) Serviço de Transmissões, com as seguintes características:

- privativo do Ministro e seus Adjutos;

- diretamente subordinado ao Chefe do Gabinete;

- superintendendo as comunicações radiotelegráficas e telegráficas do Gabinete;

- constituído de pessoal do Q. R. E., fixado de acôrdo com as necessidades do serviço.

d) Serviço de Limpeza e Conservação, controlado pelo Sub-Chefe do Gabinete e dirigido por um funcionário de carreira de Contínuo ou de Servente, desigando pelo Chefe de Gabinete.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21. Os Ajudantes de Ordens atendem diretamente às determinações do Ministro e dirigirão os Serviços de Ordens e de Transportes do Gabinete.

Art. 22. O Chefe do Gabinete mediante normas gerais fixadas pelo Ministro, organizará o Regimento Interno, com instruções complemetares para a execução dêste Regulamento e feitura do expediente.

Parágrafo único. Êsse regimento pode ser modificado no todo ou em parte, sempre que a experiência ou as circunstâncias o exigirem

Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946.

Gen. Canrobert. P. da Costa

respondendo pelo Expediente