DECRETO N. 2.849 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1932
Torna extensivas à recepção de outros técnicos estrangeiros as disposições do decreto n. 21.601, de 5 de julho de 1932, referentes ao técnico inglês, coronel Dunlop Young
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Ficam extensivas a outros técnicos estrangeiros que visitarem o país, a convite do Governo, as disposições do decreto número 21.601, de 5 de julho de 1932, com relação à recepção e hospedagem do técnico inglês. coronel Dunlop Young.
Parágrafo único. Nas despesas de recepção a que se refere o mesmo decreto compreendem-se, tambem, as de passagens e transportes no país.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Mario Barboza Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausência do ministro.