DECRETO Nº 21.849, DE 13 DE setembro DE 1946.

Declara de utilidade pública, para desapropriação pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, a ilha do Fôgo, no Rio São Francisco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e de acôrdo com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, para desapropriação pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, a ilha do Fôgo, no Rio São Francisco, de propriedade do Sr. Clementino de Sousa Coelho, com a área de 65,600m², conforme discriminação e planta que com êste baixam, devidamente rubricadas, devendo a respectiva despesa, na importância de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00), correr por conta dos recursos concedidos pelo Decreto-lei nº 6.643, de 29 de Junho de 1944.

Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Edmundo de Macedo Soares e Silva