Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.852, DE 17 DE setembro DE 1946.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Tesoureiro (Tesouro Nacional) Padrão 25 do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude do falecimento de Luís Vespasiano Correia, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal