DECRETO Nº 21.855, DE 26 DE Setembro DE 1946.

Concede equiparação à Escola de Enfermagem “São Vicente de Paulo”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica concedida equiparação à Escola de Enfermagem “São Vicente de Paulo”, com sede em Fortaleza, no Estado do Ceará, para que goze de todos os direitos, vantagens e prerrogativas outorgados pela lei.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. Dutra

Ernesto de Souza Campos