DECRETO-LEI Nº 21

DECRETO N. 21.856 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1932

Altera o plano de uniformes

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo:

Que as insígnias dos postos de major e tenente-coronel dão lugar a confusões com as de 2º e 4º tenentes em comissão;

Que aguardar o fim do primeiro ano de uso para fazer as, necessárias modificações, conforme preceitua o art. 8º do decreto n. 20.754, de 4 de dezembro do ano próximo findo, é admitir confusões com reais prejuízos da disciplina;

Que muitos oficiais da reserva de primeira linha estão prestando serviço no Exército ativo, e que o decreto acima não lhes fixa os uniformes;

Decreta:

Art. 1º As insígnias de major e tenente-coronel serão constituídas pelas próprias insígnias de capitão nas quais a primeira e às duas primeiras estrelas, a contar da costura da manga, respectivamente, serão dispostas sob campo dourado circular com o mesmo diâmetro exterior da estrela.

Art. 2º Os uniformes dos oficiais da reserva da 1ª linha serão os mesmos dos da ativa com as modificações que constam dos modelos existentes na Intendência da Guerra.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GetUlio Vargas.

Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.