Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.856, DE 26 DE SETEMBRO DE 1946.
Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio da Madalena, de Recife.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da lei orgânica do ensino secundário,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio da Madalena, com sede em Recife, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Ernesto de Souza Campos