DECRETO Nº 21.856, DE 26 DE SETEMBRO DE 1946.

Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio da Madalena, de Recife.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da lei orgânica do ensino secundário,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio da Madalena, com sede em Recife, no Estado de Pernambuco.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Ernesto de Souza Campos