DECRETO Nº 21.857 DE 26 DE SETEMBRO DE 1946.

Autoriza a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Manuel da Nóbrega" a organizar e fazer funcionar o curso de Didática.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de Maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Manuel Nóbrega", com sede no Recife, Capital de Pernambuco, autorização para organizar e fazer funcionar o curso de Didática.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1946, 125.º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Ernesto de Souza Campos