Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.857 DE 26 DE SETEMBRO DE 1946.
Autoriza a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Manuel da Nóbrega" a organizar e fazer funcionar o curso de Didática.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de Maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Manuel Nóbrega", com sede no Recife, Capital de Pernambuco, autorização para organizar e fazer funcionar o curso de Didática.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1946, 125.º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Ernesto de Souza Campos