DECRETO nº 21.858, de 26 de Setembro de 1946.

Concede reconhecimento curso ginasial do Ginásio Dom Macedo Costa, de Salvador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art.72 da Lei orgânica do Ensino Secundário,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Dom Macedo Costa, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G Dutra

Ernesto de Sousa Campos