DECRETO N. 21.859 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1932
Prorroga, até 15 de dezembro de 1932 o prazo para a apresentação de propostas para a eletrificação da Estrada de Ferro Central do Brasil
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando que o movimento sedicioso no Estado de São Paulo vem dificultando os estudos indispensáveis ao preparo das propostas de eletrificação da Estrada de Ferro Central do Brasil; considerando que várias firmas interessadas na concorrência pediram, prorrogação de prazo para a apresentação de propostas, alegando, principalmente, aquele motivo,
decreta:
Artigo único. Fica prorrogado até 15 de dezembro de 1932 o prazo para a apresentação de propostas para a eletrificação da Estrada de Ferro Central do Brasil, na forma dos decretos ns. 20.537, de 20 de outubro de 1931; 21.322, de 27 de abril e 21.666, de 22 de julho deste ano.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GetUlio Vargas.
José Americo de Almeida.