DECRETO N. 21.861 – DE 23 DE SETEMBrO DE 1932
Suprime um lugar de ajudante de contador, na Estrada de Ferro Central do Brasil (quadro da E. F. Teresópolis)
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e, atendendo ao que propôs o diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil, no ofício n. 694, de 12 de julho do corrente ano, protocolado sob Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, sob o número 11.666/932,
decreta:
Artigo único. Fica suprimido, na Estrada de Ferro Central do Brasil, um lugar de ajudante de condutor (quadro da Estrada de Ferro Teresópolis), vago com a aposentadoria de Luiz Pereira da Silva; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.