DECRETO Nº 21.861, DE 26 DE SETEMBRO DE 1946.

Concede recolhimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Santa Teresa de Jesus, de Santana do Livramento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos tÊrmos do art. 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário.

Decreta:

Art. 1º E’ concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Santa Teresa de Jesus, com sede em Santana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico. G. Dutra

Ernesto de Souza Campos