decreto nº 21.862, de 26 de setembro de 1946.

Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Sagrado Coração de Jesus, de Teresina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 72, da Lei Orgânica do Ensino Secundário.

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Sagrado Coração de Jesus, com sede em Teresina, no Estado do Piauí.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58 da República.

Eurico G. Dutra

Ernesto de Souza Campos