Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 21.862, de 26 de setembro de 1946.
Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Sagrado Coração de Jesus, de Teresina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 72, da Lei Orgânica do Ensino Secundário.
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Sagrado Coração de Jesus, com sede em Teresina, no Estado do Piauí.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58 da República.
Eurico G. Dutra
Ernesto de Souza Campos