DECRETO N

DECRETO N. 21.863 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1932

Extingue, no Observatório Nacional, um dos três cargos de assistente-chefe, e transfere a respectiva dotação para o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, no qual fica criado, sem, aumento de despesa, um cargo de consultor técnico do Departamento Nacional da Indústria:

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Art. 1º Fica extinto um dos três cargos de assistente-chefe do Observatório Nacional e transferida a respectiva dotação da consignação “Pessoal”, subconsignação n. 1 da verba n. 9, do art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932 (Observatório Nacional), para a consignação “Pessoal”, subconsignação n. 1 da verba n. 3 do art. 8º do citado decreto n. 21.059 (Departamento Nacional da Indústria).

Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, um cargo de consultor técnico do Departamento Nacional da Indústria.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Washington F. Pires.

Joaquim Pedro Salgado Filho.