decreto nº 21.863, de 26 de setembro de 1946.

Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio São Domingos, de Araxá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio São Domingos, com sede em Araxá, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

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Ernesto de Souza Campos