DECRETO N. 21.864 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1932
Abre, ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de 23:635$290, ouro, para pagamento de anuidades à Repartição Internacional do Trabalho, em Genebra.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Resolve abrir, ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de 23:635$290, ouro, (vinte e três contos seiscentos e trinta e cinco mil duzentos e noventa réis) destinados a liquidar os compromissos do Brasil junto à Repartição Internacional do Trabalho.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Oswaldo Aranha.