DECRETO N

DECRETO N. 21.864 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1932

Abre, ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de 23:635$290, ouro, para pagamento de anuidades à Repartição Internacional do Trabalho, em Genebra.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Resolve abrir, ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de 23:635$290, ouro, (vinte e três contos seiscentos e trinta e cinco mil duzentos e noventa réis) destinados a liquidar os compromissos do Brasil junto à Repartição Internacional do Trabalho.

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

Oswaldo Aranha.