DECRETO Nº 21.865, DE 26 DE SETEMBRO DE 1946.
Renova o Decreto n º 16.234, de 27 de julho de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica a cidadã brasileira Cândida Sousa Johnson, como sucessora legal de seu finado marido João Johson e em revogação ao Decreto número dezesseis mil duzentos e trinta e quatro ( n º 16.234) de vinte e sete (27) de julho de mil novecentos e quarenta e quatro(1944) autorizada a pesquisar calcário e associados no lugar denominado Mussunguê em Itaperuçu, distrito de Votuverava, Município de Cerro azul, Estado do Paraná, numa área de vinte e nove hectares, sessenta e oito ares e quarenta centiares por um paralelogramo tendo um vértice à distancia de quatrocentos e quinze metros (415 m), rumo magnético quatorze e trinta minutos sudeste (14º 30’ SE) a partir da confluência do córrego Monjolo de João Sabino dos Santos com o ribeirão Mussunguê e os lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e vinte e cinco metros (725 m), setenta e sete graus trinta minutos nordeste (77º 30’ NE); quatrocentos e oitenta e oito metros (488 m) quarenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (45º 30’ SE).
Art. 2º Esta renovação valida pelo prazo improrrogável de um ano é outorgada nos têrmos do Código de Minas.
Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro da divisão de fomentos da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1946,125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Júnior