DECRETO N

DECRETO N. 21.869 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1932

Dispõe sobre a organização da tropa da 2ª divisão de infantaria, e dá outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Ficam considerados extintos, a contar do dia 10 de julho do corrente ano, o quartel general, todas as formações de serviços e todos os corpos de tropa da 2ª região militar, com exceção do 6º batalhão de caçadores.

Art. 2º A 2ª divisão de infantaria fica organizada com os elementos abaixo especificados, os quais, logo que for possível, deverão ocupar as seguintes guarnições da 2ª região militar:

4º regimento de infantaria (Quitauna) – Escalões de reforço dos 23º batalhões de caçadores (Ceará), 20º batalhão de caçadores (Alagoas) e 28º batalhão de caçadores (Sergipe);

5º regimento de infantaria (Lorena-Barra Funda) – Escalões de reforço dos 19º e 29º batalhões de caçadores (Baía e Rio Grande do Norte).

6º regimento de infantaria (Caçapava-Campinas e Rio Claro) – Escalões de reforço dos 21º e 22º batalhões de caçadores (Pernambuco e Paraíba);

4º batalhão de caçadores (Santana) – Escalões de reforço dos 24º e 25º batalhões de caçadores (Maranhão e Piauí);

2º regimento de cavalaria. divisionária (Pirassununga) – Um, esquadrão do 1º regimento de cavalaria divisionário e um esquadrão do Regimento Escola (o recentemente organizado) (Rio de Janeiro e Vila Militar);

4º regimento de artilharia montada (Itú) – Com a recuperação, caso possível, de seu antigo material efetivo fornecidos; duas baterias do 2º regimento de artilharia montada (Santa Cruz) e uma bateria do 1º regimento de artilharia montada (Vila Militar);

2º grupo de artilharia pesada (Quitauna) – Efetivos fornecidos por uma bateria do 1º grupo de artilharia pesada;

2º grupo de artilharia de montanha (Jundiaí) – Bateria de Dorso do Destacamento Rabelo e 2ª bateria do 4º grupo de artilharia de montanha, ambas de recente organização;

3º grupo de artilharia de escolha (Itaipús) – Com um núcleo 100 praças, fornecidas, metade pelo 1º grupo de artilharia de costa e a outra metade pelo 2º grupo de artilharia de costa; batalhão de engenharia (São Paulo) – 2ª companhia de sapadores mineiros do 1º batalhão de engenharia, 1ª e 4ª companhias de preparadores de terreno, todas de recente organização;

2ª esquadrilha do Grupo Misto de Aviação (Campo de Marte) –– Com elementos das unidades aéreas do Destacamento de Exército de Leste.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.