DECRETO N 21

DECRETO N. 21.870 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1932

Concede e, uma pensão anual, na importância de 6:000$000, à viúva. e filhos do meteorologista de 3ª classe, interino, da Diretoria de Meteorologia, engenheiro Gastão Saint Martin, e providencia sobre as despesas dos funerais do mesmo.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando ser um dever do Estado amparar a família de seus servidores, tanto assim que, para tal fim, mantém os institutos de montepio civil e militar e presta apoio a outras instituições congêneres;

Considerando que o Estado, assim procedendo, obriga, pelas suas leis, a formação, por pessoas jurídicas de direito privado, de caixas destinadas ao amparo de seus membros e de suas famílias;

Considerando que o meteorologista: de 3ª classe, interino, da Diretoria de Meteorologia, engenheiro Gastão Saint Martin, faleceu em consequência de desastre, na serra do Itatiaia, quando em serviço de Diretoria de Meteorologia, e em proveito das observações meteorológicas necessárias aos serviços das forças militares em operações de defesa do Governo Provisório;

Considerando, ainda, que o engenheiro Gastão Saint Martin só foi nomeado para exercer, em caráter interino, o cargo que ocupava, não obstante suas reconhecidas qualidades de técnico especialista em mecânica de precisão, devido a disposições do regulamento da Diretoria de Meteorologia, que assim o exige para os que nela ingressam e, por isso, não constituiu pecúlio no Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos;

E usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Fica concedida à viuva do meteorologista de 3ª classe, interino, da Diretoria de Meteorologia, engenheiro Gastão Saint Martin, a pensão anual de 6:000$000 (seis contos de réis).

Parágrafo único. Essa pensão reverterá, por morte da viuva, aos filhos menores e filhas solteiras, sobreviventes, mediante título de pensão expedido pela Diretoria Geral de Contabilidade do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Correrão por conta do Estado as despesas efetuadas com os funerais do meteorologista, interino, Gastão Saint Martin até a importância de 2:000$0 (dois contos de réis) que será entregue à respectiva viuva.

Art. 3º A despesa com os funerais e com a pensão correrá, no corrente exercício, pela verba 21, Empregados adidos, em disponibilidade, etc., do art. 5º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932, e a com pensão, nos exercícios vindouros, pela competente verba, Pensionistas, do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausência do Ministro.

Oswaldo Aranha.