DECRETO Nº 21.871, DE 27 DE SETEMBRO DE 1946.
Concede à “Sociedade Paulista de Navegação Matarazzo, Limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que se prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “Sociedade Paulista de Navegação Matarazzo, Limitada”,
decreta:
Artigo único. É concedida à “Sociedade Paulista de Navegação Matarazzo, Limitada”, com sede na cidade de São Paulo, capital no mesmo Estado, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784 de 20 de novembro de 1940, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Octacilio Negrão de Lima