DECRETO N. 21.873 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1932
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 2.000:000$0, para obras e melhoramentos na Estrada de Ferro Santa Catarina
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Considerando que, nas construções da Estrada de Ferro Santa Catarina, de propriedade da União arrendada ao Estado, foram empregados cerca de 6.000:000$0 que ficaram improdutivos, por falta de ligação com o trecho em tráfego;
Considerando que estas obras vêem sofrendo a ação destruidora do tempo, por falta de recursos próprios para a sua conservação e prosseguimento.
Considerando a necessidade de concluir esses serviços para os quais não há dotação orçamentária;
Considerando que dentre essas obras avultam por sua natureza e importância as de construção dos acessos à ponte sobre o rio Itajaí-Assú e da defesa do encontro esquerdo da mesma ponte, e conclusão dos trechos Itajaí-Blumenau, Subida-Barra do Trombudo e Hansa-Hamones, cuja despesa provável orça por 10.000:000$0;
Considerando que as condições financeiras atuais não permitem a abertura de todo o crédito necessário àquelas obras;
Considerando, finalmente, a urgência de reiniciar os trabalhos que se acham paralisados, com prejuízo para os cofres públicos;
Decreta:
Artigo único. Fica aberto o crédito especial de 2.000:000$0 (dois mil contos de réis) para prosseguimento de obras e melhoramentos na Estrada de Ferro Santa Catarina, de propriedade da União, arrendada ao Estado.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
José Americo de Almeida
Getúlio Vargas.