DECRETO Nº 21.873, DE 27 DE SETEMBRO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Maurino de Araújo Ferreira a pesquisar quartzo e associados no município de Buenópolis, Estado de Minas gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Maurino de Araújo Ferreira a pesquisar quartzo e associados numa área de cento e dezenove hectares (119 ha), situada no lugar denominado Cêrca Nova, na fazenda da Morada, distrito e município de Buenópolis, Estado de Minas Gerais, e resultante da diferença de duas áreas uma com cento e sessenta e nove hectares (169 ha) e outra com cinqüenta hectares (50 ha) e que assim se define: a primeira (1ª) é um quadrado com mil e trezentos metros (1.300 m) de lado, que tem um vértice a duzentos e dez metros (210m), no rumo magnético vinte graus sudoeste (20º SW), da confluência dos córregos Grota Sêca e Almeida, e cujos lados divergentes dêsse vértice têm os rumos magnéticos de quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW) e quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); a segunda, objeto do Decreto número nove mil cento e noventa (9.190), de dois (2) de abril de mil novecentos e quarenta e dois (1942), é um retângulo que tem um vértice a quinhentos metros (500 m), no rumo magnético oitenta graus noroeste (80º NW); da mesma confluência acima citada, e cujos lados, divergentes do referido vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW), quinhentos metros (500 m), quarenta e cinco graus noroeste (45 NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cento e noventa cruzeiros (Cr$1.190,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Júnior