DECRETO Nº 21874, DE 27 DE SETEMBRO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Osvaldo Rudge a pesquisar argila, areia e associados no município de Santo André, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos  do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (código de Minas )

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão Antônio Osvaldo Rudge a pesquisar Argila, areia e associados no distrito e município de Santo André, Est. De S. Paulo, numa área de oitenta e quatro hectares e cinqüenta e oito ares(64,58 h a), delimitada por um polígono mistilíneo que tem vértice a oitenta e cinco metros (85 m), no rumo verdadeiro quarenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (45º 30 NW) do marco quilométrico cinqüenta e seis(56 km) da estrada de Ferro São Paulo Railway; os três primeiros, a partir do vértice considerando, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setenta e um graus e quinze minutos nordeste (71º 15´ NE); oitenta e oito metros(288 m), oitenta e oito graus e cinco minutos sudeste (88º 5” NE); cento  e setenta e nove metros (179 m), sessenta e oito graus  sudeste (68º SE) a quatro lados em seguimentos retilíneo que, partindo da extremidade do terceiro lado, com seiscentos e cinqüenta e seis metros (656 m), rumo verdadeiro vinte e dois graus e quinze minutos nordeste (22º 15´NE), alcança a margem esquerda do rio Tamandutei, no trecho compreendido entre a extremidade do quarto lado entre e o ponto em que a referida margem é cortada por uma reta que parte do primeiro vértice considerado, com o comprimento de setecentos e quarenta e três metros(743 m), e rumo verdadeiro onze graus e trinta minutos noroeste (11º 30´NW), e que constitui também, o último lado do polígono.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no código de Minas.

Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 650,00) e será transcrita no livro próprio da divisão de fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura .

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1946,125º da Independência e 58 º da República.

EURICO G. DUTRA

Netto Capelo Júnior