DECRETO Nº 21.876, DE 27 DE SETEMBRO DE 1946.

Autoriza os cidadãos brasileiros Erasmo Teixeira de Assunção e Antônio Álvaro de Assunção, a pesquisar argila, arêia e associados, no município de Santo André, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Erasmo Teixeira de Assunção e Antônio Álvaro de Assunção, a pesquisar argila, arêia e associados, no distrito e município de Santo André, Estado de São Paulo, numa área de trinta e cinco hectares e cinqüenta ares (35,50 ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem a sua origem na confluência do rio  Tamanduateí, no córrego Guarará, pelo qual sôbre até encontrar a faixa da Estrada de Ferro São Paulo Railway, segue com o comprimento de quatrocentos e quarenta e um metros e cinqüenta centímetros (441,50m) e rumo sessenta e seis graus e quinze minutos noroeste (66º 15’ NW) magnético, dêsse ponto com o rumo dezessete graus e dezoito minutos nordeste (17º 18’ NE) magnético, até a margem esquerda do rio Tamanduateí, pelo qual segue até a confluência que serviu de origem.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Netto Campelo Junior