DECRETO Nº 21.877, DE 27 DE SETEMBRO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro José Cerquinho de Assunção a pesquisar argila, areia e associados no município de Santo André, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Cerquinho Assunção a pesquisar argila, areia e associados numa área de quatro hectares e trinta e três ares (4,33 ha), no distrito e município de Santo André, Estado de São Paulo, delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a oitenta e seis metros (86 m), no rumo magnético trinta graus nordeste (34º NE); do marco quilométrico cinqüenta e sete (Km 57) da Estrada de Ferro São Paulo Railway - O primeiro (1º) lado é a reta que parte do vértice considerado com o rumo magnético oitenta e quatro graus e três minutos sudoeste (84º 3’ SW); até encontrar a margem direita do rio Itrapuá, segue a dita margem até a confluência com o rio Tamanduatei, pelo qual sobe até encontrar a reta que parte do primeiro (1º) vértice considerado, com o rumo magnético quinze graus e vinte e seis minutos nordeste (15º 26’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Júnior