decreto nº 21.878, de 27 de Setembro de 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Gabriel Andrade Janot Pachecco a pesquisar talco no município de Conselheiro-Lafaiete, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gabriel Andrade Janot Pachecco a pesquisar talco no imóvel denominado Lagoa distrito e município de Conselheiro-Lafaiete, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e oitenta metros (180m) no rumo magnético onze graus sudeste (11º SE) do entroncamento das estradas Gagé-Ouro - Branco Carreiras e os lados divergentes dêsse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m) quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); duzentos e cinqüenta metros (250m) quarenta e cinco graus nordeste (45º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização e pesquisar, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e cruzeiros(Cr$300,00) a ser transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de Setembro de 1946; 125º da independência e 58º e da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Júnior