DECRETO N. 21.879 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1932
Abre, pelo Ministério da Marinha, o crédito de 405:610$2 suplementar à Verba 21 – Classes Inativas – Pessoal – Subconsignação n. 3, do orçamento vigente para o mesmo Ministério
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha, e usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Marinha o crédito na importância de quatrocentos e cinco contos seiscentos e dez mil e duzentos réis (405:610$2). suplementar à Verba 21 – Classes Inativas – Pessoal – Subconsignação n. 3, do orçamento vigente para o mesmo Ministério.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GetUlio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.