decreto nº 21.879, de 27 de Setembro de 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Haroldo Falabella a pesquisar minérios de ferro e maganês e associados no município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Haroldo Falabella a pesquisar minérios de ferro e maganês e associados na Fazenda Paraíso distrito e município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais. numa área de trinta e seis hectares e sessenta ares (36,60 há) delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e setenta e cinco metros (675 m) no rumo magnético doze graus noroeste (12º NW) da confluência dos córregos Caieira e Buraco do Lobo e os lados divergentes desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e quinze metros (915 m) setenta e cinco graus sudeste (75º SE); quatrocentos metros (400 m) quinze graus nordeste (15º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização e pesquisar, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e setenta cruzeiros(Cr$ 370,00) a ser transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de Setembro de 1946, 125º da independência e 58º e da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Júnior