DECRETO Nº 21.880, DE 26 DE STEMBRO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Juvenal Vieira a pesquisar mármore e associados no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Juvenal Vieira a pesquisar mármore e associados em terrenos situados no lugar denominado Fazenda Rocinha, no distrito e município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e sete hectares (37 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos metros (200m), no rumo magnético quarenta e cinco graus noroeste (45° NW), da confluência do córrego Capão do Segredo com o Ribeirão do Silva, e os lados, a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e vinte metros (520m), dezenove graus nordeste (19° NE); duzentos e trinta metros (230m), oitenta e cinco graus nordeste (85° NE); e setecentos e noventa metros (790m), norte (N); quatrocentos metros (400m), oeste (W); mil trezentos metros (1.300m), sul (S).

Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3° O titulo da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, parará a taxa de trezentos e setenta cruzeiros (Cr$370,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Netto Campelo Júnior