DECRETO Nº 21.882, DE 27 DE SETEMBRO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Colares a pesquisar quartzo e pedras coradas no Município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Colares a pesquisar quartzo e pedras corada em terrenos devolutos do lugar denominado Barra do Marambaia, distrito de Pavão, município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência do córrego Elpídio no rio Mucuri, e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), oitenta e cinco graus noroeste (85º NW); quinhentos metros (500m), cinco graus nordeste (5º NE.)

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º P título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Netto Campelo Júnior