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DECRETO Nº 21.883, DE 27 DE SETEMBRO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Antenor Ferreira Pina a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Antenor Ferreira Pina, residente no município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º graus da república.

EURICO G. DUTRA

Gastão Vidigal