Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.883, DE 27 DE SETEMBRO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Antenor Ferreira Pina a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Antenor Ferreira Pina, residente no município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º graus da república.
EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal