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DECRETO Nº 21.884, DE 27 DE setembro DE 1946.

Regula a grandeza de quadro de acesso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Para o preenchimento das vagas criadas pelo Decreto-lei número 9.849, de 12 de Setembro de 1946, por os quadros de acesso para promoção por escolha terão a grandeza determinada pelo parágrafo 7 do art. 29 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.261, de 20 de Novembro de 1941, atendidas as exigências previstas em lei.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor nas presente data, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Armando Trompowsky